Início > Educação Sexual > Ciência e Homossexualidade:

De acordo com as ciências médica e biológica a homossexualidade é considerada uma variedade do comportamento humano, uma possibilidade de expressão de desejo erótico e afetivo que pode se traduzir nas vivências heterossexual, homossexual ou bissexual. De acordo com as ciências humanas (antropologia, educação, sociologia, psicologia e história, a homossexualidade faz parte da diversidade sexual do ser humano. Em algumas disciplinas, tais como, antropologia, psicologia e na educação a homossexualidade pode ser abordada sob a ótica dos estudos de gênero, família, religião, práticas sexuais, papéis sexuais, preconceito, etc.

Desde 1973 - A Associação Americana de Psiquiatria deixa de classificar a homossexualidade como doença e, neste mesmo período a homossexualidade é retirada do C.I.D.- Código Internacional de Doenças.

Em 23 de março de 1999 o CFP – Conselho Federal de Psicologia edita a Resolução n° 1/99 , resolve, dentre outras coisas, que "os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreçam patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados" reconsiderando que "a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão e que os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades"

 

Íntegra da Resolução

RESOLUÇÃO CFP Nº 1/99

DE 23 DE MARÇO DE 1999

"Estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual"

 

O Conselho Federal de Psicologia no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando que o psicólogo é um profissional da Saúde;

 

Considerando que na prática profissional, independentemente da área em que esteja atuando, o psicólogo é freqüentemente interpelado por questões ligadas à sexualidade;

 

Considerando que a forma como cada um vive sua sexualidade faz parte da identidade do sujeito, a qual deve ser compreendida na sua totalidade;

 

Considerando que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão;

 

Considerando que há uma inquietação na sociedade em torno de práticas sexuais desviantes da norma estabelecida socioculturalmente;

 

Considerando que a Psicologia pode e deve contribuir com seu conhecimento para o esclarecimento das questões da sexualidade, permitindo a superação de preconceitos e discriminações.

Resolve:

Art. 1º - Os psicólogos atuarão segundo os princípios éticos da profissão, notadamente aqueles que disciplinam a não discriminação e a promoção do bem-estar das pessoas e da humanidade.

Art. 2º - Os psicólogos deverão contribuir, com seu conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas.

Art. 3º - Os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreçam patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.

Parágrafo único - Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.

Art. 4º - Os psicólogos não se pronunciarão e nem participarão de pronunciamentos públicos nos meios de comunicação de massa de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se todas as disposições em contrário. 

 

Ana Mercês Bahia Bock
Conselheira-Presidente

 

 


1996/2007 - Roberto Luiz Warken
www.glssite.net

Licença Creative Commons
Esta obra está licenciada sob uma Licença Creative Commons